Os Protagonistas do SPE em Morada Nova

Os Protagonistas do SPE em Morada Nova
7 de Setembro 2010

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Programa Crack, é Possível Vencer


14.12.2012 - Programa Crack, é Possível Vencer tem a adesão de 14 estados e conta com R$ 4 bilhões até 2014

14 de dezembro de 2012
14.12.2012 - Programa Crack, é Possível Vencer tem a adesão de 14 estados e conta com R$ 4 bilhões até 2014
Iniciativa desenvolve ações de saúde, segurança e prevenção
Lançado em dezembro de 2011, o programa Crack, é Possível Vencer já recebeu a adesão de 14 estados (veja tabela) que receberão recursos federais para as ações de tratamento de saúde e atenção aos usuários drogas, para enfrentar o tráfico e as organizações criminosas e para ampliar atividades de prevenção. Com investimento de R$ 4 bilhões da União até 2014, a iniciativa conta com a participação da sociedade civil e busca reduzir o consumo também de outras drogas.
No âmbito do programa, foram abertos 574 novos leitos para acolher pacientes - sendo 230 nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPs), 250 nas Unidades de Acolhimento e 94 em hospitais gerais. Até setembro, foram pactuados 2.533 novos leitos, cuja abertura depende da execução por parte dos estados. Atualmente, há 5.635 vagas nesses equipamentos. A previsão é abrir 13.868 leitos até 2014. Na ocasião do lançamento, existiam 5.061 vagas em Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPs AD) 24 horas, Unidades de Acolhimento e hospitais gerais. Na área da saúde, o investimento foi de R$ 611,2 milhões e a meta até 2014 é de R$ 2 bilhões.
Autoridade - A partir da atuação integrada das polícias Federal, Rodoviária Federal, Civil e Militar, o Ministério da Justiça combate o narcotráfico. A articulação das polícias estaduais e distrital aumenta a segurança em locais de concentração de uso do crack e de outras drogas, com policiamento ostensivo, de proximidade, associado ao acompanhamento da área por videomonitoramento. Na compra de equipamentos de policiamento ostensivo (inclusive os sistemas de câmeras) estão previstos investimentos de cerca de R$ 135 milhões.
Outra frente é a revitalização urbana dessas áreas por meio da recuperação dos espaços e da mobilização comunitária para criar espaços urbanos seguros. E o programa trabalha diretamente na prevenção ao uso de drogas e à violência no ambiente escolar - voltado para alunos das séries iniciais, 5º ano e 7º ano. 
Os profissionais de segurança pública recebem capacitações para o trato com usuários de drogas, em cursos específicos para policiais militares e civis, bombeiros, peritos e guardas municipais, e na formação de novos instrutores e mentores do Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd). Está prevista a capacitação de 1,6 mil profissionais de segurança pública para atuação nas cenas de consumo e de 1,080 mil policiais militares do Proerd em 2012, com um investimento de cerca de R$ 7,6 milhões.
Até o final de 2014, a previsão é de que sejam formados, ao todo, 2.840 profissionais de segurança pública e de 3.240 policiais militares do Proerd, totalizando um investimento de aproximadamente R$ 13,3 milhões. Foram capacitados 735 profissionais de segurança pública nos 12 estados que aderiram primeiro e existe uma agenda de capacitações em andamento.
Outra vertente é a capacitação de professores e policiais militares educadores para explicar o efeito das drogas nas escolas. A meta é capacitar, até 2014, 210 mil educadores de escolas públicas do país. O alcance previsto é de 2,8 milhões de alunos ao ano, em 42 mil escolas. 
fonte e pesquisahttp://www.juventude.gov.br

DIREITOS SEXUAIS


DIREITOS SEXUAIS:

 “Os Direitos Sexuais e Reprodutivos são os mais humanos de todos os direitos, que precisam não somente ser reconhecidos, mas vividos e transcendidos pela humanidade”. (María Ladi Lodonõ, 1996)
A história dos Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, tem inicio junto com a luta das mulheres pela igualdade de Gênero, com ênfase nos direitos à educação e ao voto durante meados do século XIX e primeira metade do século XX. Até a década de 60 (séc XX), persistiu a luta pela igualdade, baseada nas relações sociais de poder entre homens e mulheres, que se fortaleceu nos anos 60 e 70, momento em que os grupos feministas começaram com a luta para romper com a opressão da mulher e com um intenso trabalho para desmontar as formas de construção dos papeis sociais de mulheres e homens.
Nesse período a luta das mulheres se focalizou na conquista do direito para decidir sobre seu próprio corpo, Permitindo que as mulheres possam:
  • Conhecer e/ou (re)conhecer seu próprio corpo;
  • Pensar e refletir pela primeira vez nas questões relacionadas à vivência da sexualidade,
  • (Re)conhecer o direito ao prazer sexual
  • Refletir sobre a construção dos papeis de homens e mulheres na sociedade.
No Brasil, os movimentos de mulheres tiveram uma atuação fundamental ao longo dos anos 80, lutando pelos direitos das mulheres pela justiça social e pela democracia, incorporando como prioritário na sua agenda, o tema da saúde da mulher e dos direitos reprodutivo.
Conhecendo os Direitos Sexuais (DS):
Os DS são os direitos que garante que toda e qualquer pessoa pode viver sua vida sexual com prazer e livre de discriminação. Incluem o direito:
  • De viver a sexualidade sem medo, vergonha, culpa, falsas crenças e outros impedimentos à livre expressão dos desejos;
  • Direito de viver a sua sexualidade independente do estado civil, idade ou condição física;
  • A escolher o/a parceiro/a sexual sem discriminação, e com liberdade e autonomia para expressar sua orientação sexual se assim desejar;
  • De viver a sexualidade livre de violência, discriminação e coerção; e com o respeito pleno pela independência corporal do/a outro/a;
  • Praticar a sexualidade independentemente de penetração;
  • A insistir sobre a prática do sexo seguro para prevenir uma gravidez não planejada e as doenças sexualmente transmissíveis, incluindo o HIV-Aids;
  • À saúde sexual, o qual exige o acesso a todo tipo de informação, educação e a serviços confidenciais de alta qualidade sobre sexualidade e saúde sexual;
     
Fonte: SOS CORPO - Gênero e Cidadania
Na plataforma de ação adotada por 189 delegações participantes da IV Conferência Internacional da Mulher, realizada em Beijing na China em 1995, na qual o Brasil participou, reafirmou-se a definição de saúde sexual e reprodutiva que se estabelece no seu parágrafo 96.
  • “Os direitos humanos das mulheres incluem seu direito de controle e decisão, de forma livre e responsável, sobre questões relacionadas à sexualidade, incluindo-se a saúde sexual e reprodutiva, livre de coerção, discriminação e violência. A igualdade entre mulheres e homens no que diz respeito à relação sexual e reprodutiva, incluindo-se o respeito à integridade, requer respeito mútuo, consentimento e divisão de responsabilidades pelos comportamentos sexuais e suas conseqüências”.
Os Direitos são um conjunto de leis ou princípios que regulam as relações sociais, ou seja, são as normas criadas em cada sociedade para orientar a vida em comum: o que pode, ou não, fazer, que garantias os cidadãos e cidadãs tem do Estado, definindo o que é importante e quais são as responsabilidades de cada um.
  • O termo “direitos” implica na capacidade de tomar decisões autônomas, de assumir responsabilidades e de satisfazer necessidades, ambas no campo individual e coletivo. (Sônia Correa)
Na sessão "Respaldo Legal", aqui no portal, você pode encontrar alguns documentos que garantem os direitos sexuais e direitos reprodutivos, além de poder se aprofundar nesse tema.
IMPORTANTE
Para que os direitos sexuais possam ser cumpridos e exercidos, nós também temos que assumir alguns compromissos comopor exemplo, usar corretamente a camisinha masculina ou feminina em todas as relações e práticas sexuais, pois cumprindo com nossos compromissos, estaremos garantindo os nossos direitos.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

OFICINA COM PAIS E ALUNOS DO 5º ANO NA ESCOLA JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS COM ENTREGA DAS CADERNETAS DE SAÚDE DOS ADOLESCENTES - 20 DE NOVEMBRO DE 2012.





OFICINA SEXUALIDADE E SAÚDE REPRODUTIVA E ENTREGA DAS CADERNETAS DOS ADOLESCENTES NA ESCOLA JOSÉ IRIS RABELO COM OS ALUNOS DO 5º AO 9º ANO - DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2012






OFICINA SEXUALIDADE E SAÚDE REPRODUTIVA E ENTREGA DAS CADERNETAS DE SAÚDE DOS ADOLESCENTES COM OS ALUNOS DO 5º E 6º ANO NA ESCOLA RAUL DE SOUSA MARTINS - DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2012






OFICINA SEXUALIDADE E SAÚDE REPRODUTIVA E ENTREGA DAS CADERNETAS DO ADOLESCENTE COM OS ALUNOS DO 5º AO 9º ANO NA ESCOLA JOSÉ NOGUEIRA DE QUEIROZ - DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2012.





OFICINA COM OS PAIS DA ESCOLA MANOEL FERNANDES DE SABOIA SOBRE A CADERNETA DE SAÚDE DO ADOLESCENTES - DIA 08 DE NOVEMBRO 2012.





OFICINA: SEXUALIDADE E SAÚDE REPRODUTIVA E ENTREGA DAS CADERNETAS DE SAÚDE DO ADOLESCENTES NA ESCOLA LUIS JOÃO DE SOUSA COM OS ALUNOS DO 5º AO 9º ANO - DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2012





terça-feira, 27 de novembro de 2012



O Programa Saúde na Escola - PSE instituído pelo Decreto Presidencial nº 6.286/2007, surgiu como uma política intersetorial entre os Ministérios da Educação e da Saúde, na perspectiva da atenção integral à saúde do educando da Educação Básica (prevenção, promoção, atenção e formação). As ações são realizadas de forma articulada entre os profissionais da educação (equipes das escolas) e da saúde (Equipes de Saúde da Família).

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Caderneta de Saúde do/da Adolescente

http://portal.saude.pe.gov.br/wp-content/uploads/2010/11/caderneta-do-adolescente.jpg
Caderneta de Saúde do Adolescente é um importante instrumento de cidadania para os adolescentes.
Fruto de um trabalho realizado pelo Ministério da Saúde, por meio da área Técnica de Saúde do Adolescente e do Jovem, reúne informações sobre como evitar doenças, sobre mudanças no corpo, além de orientações sobre saúde sexual e saúde reprodutiva, saúde bucal e alimentação.



Entenda as diferenças entre pedofilia e violência sexual


 Em sua origem grega, a palavra pedofilia significa "amar ou gostar de crianças", sem nenhum significado patológico. De acordo com estudiosos, o termo pedófilo surge como adjetivo no final do século 19, em referência à atração de adultos por crianças ou à prática efetiva de sexo com meninos ou meninas.
Atualmente, o termo é usado de forma corrente para qualquer referência a ato sexual com crianças e adolescentes, desde a fantasia e o desejo enrustidos até a exploração comercial, passando pela pornografia infantil e a realização de programas com crianças e adolescentes. O assédio, a pornografia, o abuso, o programa e a exploração comercial estão tipificados na legislação penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O uso comum, no entanto, confunde crime com doença.
Não se pode, por exemplo, fazer uma lei contra a cleptomania (o impulso doentio de roubar), mas a lei prevê punições para roubos e furtos. Da mesma forma, não é possível punir a pedofilia (o desejo), porém a lei estabelece pena para a prática de violência sexual, diza o diretor-presidente da SaferNet Brasil (organização não governamental que desenvolve pesquisas e ações de combate à pornografia infantil na internet), Thiago Tavares.
A coordenadora do Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, Leila Paiva, afirma que a pedofilia deve ser vista como uma doença, um problema na área de saúde. "Não significa que o pedófilo é criminoso", diz.
"Confunde-se muito o crime de abuso sexual com a pedofilia. A pedofilia é um diagnóstico clínico, não é um diagnóstico de atos de crimes. O sujeito pode ser um pedófilo e nunca chegar a encostar a mão em uma criança", afirma a psicóloga Karen Michel Esber.
Ex-coordenadora do Programa de Atendimento ao Autor de Violência à Sexualidade de Goiânia, a psicóloga chama a atenção para o risco de confusão no senso comum. "Da mesma forma que é possível que um pedófilo não pratique qualquer abuso sexual, os que efetivamente cometeram abuso sexual podem não se enquadrar no diagnóstico da pedofilia", diz.
Para Maria Luiza Moura Oliveira, psicóloga social do mesmo programa, há uma "pedofilização" dos abusos cometidos contra menores. "O abusador sexual não é necessariamente pedófilo. A doença não traduz toda a relação de violação de direitos contra as crianças. A pedofilia é um pedaço da história. Acontece independentemente de ter pedofilia ou não", afirma.
A historiadora e socióloga Adriana Miranda, que participou por mais de dois anos de um projeto de pesquisa e extensão da Universidade Federal de Roraima sobre violência sexual contra crianças e adolescentes, afirma que a pessoa que se diz pedófila em julgamento pode fazer isso como estratégia de defesa. "Isso, no entanto, não impede que a pessoa tenha que ser punida", diz.
O secretário executivo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Benedito Rodrigues dos Santos, também tem essa preocupação. "Há uma tendência em transformar todos os casos de pedofilia em doença mental. Eu quero alertar para o perigo disso. Muitos são conscientes e muitos têm problema. É preciso distinguir uma coisa da outra na hora de estabelecer a responsabilização", afirma.
Para a médica psiquiatra Lia Rodrigues Lopes, do Hospital Universitário de Brasília, mesmo que a pedofilia seja considerada doença, há entendimento de que o problema não impede que "a pessoa tenha discernimento quanto ao certo e ao errado e que, portanto, possa tomar medidas para prevenir esse comportamento".
Entenda a diferença:
Pedofilia: consta na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) e diz respeito aos transtornos de personalidade causados pela preferência sexual por crianças e adolescentes. O pedófilo não necessariamente pratica o ato de abusar sexualmente de meninos ou meninas. O Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não preveem redução de pena ou da gravidade do delito se for comprovado que o abusador é pedófilo.
Violência Sexual: a violência sexual praticada contra crianças e adolescentes é uma violação dos direitos sexuais porque abusa e/ou explora do corpo e da sexualidade de garotas e garotos. Ela pode ocorrer de duas formas: abuso sexual e exploração sexual (turismo sexual, pornografia, tráfico e prostituição).
Abuso sexual: nem todo pedófilo é abusador, nem todo abusador é pedófilo. Abusador é quem comete a violência sexual, independentemente de qualquer transtorno de personalidade, se aproveitando da relação familiar (pais, padrastos, primos, etc.), de proximidade social (vizinhos, professores, religiosos etc.), ou da vantagem etária e econômica.
Exploração sexual: é a forma de crime sexual contra crianças e adolescentes conseguido por meio de pagamento ou troca. A exploração sexual pode envolver, além do próprio agressor, o aliciador, intermediário que se beneficia comercialmente do abuso. A exploração sexual pode acontecer de quatro formas: em redes de prostituição, de tráfico de pessoas, pornografia e turismo sexual.

Fonte: Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes